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Projeto de lei amplia monitoramento do cumprimento de medidas protetivas para mulheres
Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que amplia o monitoramento do cumprimento de medidas protetivas concedidas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A proposta prevê que delegacias de polícia também recebam alertas sobre descumprimentos e estabelece alternativas para notificar vítimas que não tenham celular ou acesso à internet.
Trata-se do Projeto de Lei 317/2026, de autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que altera a Lei Maria da Penha.
A legislação atual já permite o monitoramento eletrônico do agressor e o envio de alertas à vítima sobre eventual aproximação. A proposta detalha o funcionamento desse sistema e determina que, quando a mulher não tiver aparelho celular ou acesso à internet, os alertas sejam direcionados à delegacia de polícia mais próxima de sua casa.
O texto prevê ainda que a tornozeleira eletrônica do agressor seja vinculada a um aplicativo instalado no celular da vítima, para enviar alertas se as restrições impostas pela Justiça forem descumpridas.
As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher ou, onde elas não existirem, as delegacias comuns poderão criar canais exclusivos para que as vítimas comuniquem o descumprimento dessas medidas.
Outro ponto do projeto autoriza que celulares apreendidos pela Justiça sejam destinados a mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica, para que possam receber os alertas do sistema de monitoramento.
A proposta também estabelece que o agressor arque com os custos dos dispositivos de monitoramento e proteção, exceto quando comprovar insuficiência de recursos financeiros.
Além disso, o texto reforça que o descumprimento das medidas protetivas deverá ser comunicado imediatamente à autoridade policial e poderá servir de fundamento para a prisão preventiva.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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